Questão de Direito Civil
Tribunal Regional do Trabalho / 1ª Região (TRT 1ª) - Analista Judiciário Área JudiciáriaEnunciado
Sobre os defeitos dos negócios jurídicos, de acordo com o Código Civil brasileiro, considere:
I. A coação sempre vicia o ato, ainda que exercida por terceiro, e se a parte prejudicada com a anulação do ato não soube da coação exercida por terceiro, só este responde por perdas e danos.
II. Tratando-se de negócios gratuitos, a anulação por fraude contra credores dispensa que o estado de insolvência do devedor seja conhecido por qualquer uma das partes, mas no caso de contrato oneroso do devedor insolvente é necessário, para a anulação, que a insolvência seja notória ou houver motivo para que ela seja conhecida do outro contratante.
III. O dolo do representante legal ou convencional de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.
Está correto o que se afirma APENAS em
Relatar um erro nesta questão
Continue estudando Direito Civil
Mais questões da mesma disciplina para manter o ritmo.
- CESPE2016Determinada associação civil ajuizou ação indenizatória em face de uma sociedade empresária jornalística, com o intuito de receber indenização por danos materiais e morais decorrentes de publicação de reportagem com informações falsas, cujoResolver
- CESPE2016Julgue os próximos itens, relativos a atos unilaterais, comodato e responsabilidade civil. Em se tratando de comodato celebrado verbalmente sem prazo determinado, admite-se a presunção do tempo necessário à retomada do bem.Resolver
- CESPE2016Julgue os próximos itens, relativos a atos unilaterais, comodato e responsabilidade civil. De acordo com a jurisprudência do STF, a aplicação da sanção derivada da cobrança de débito já solvido na forma regulada pelo Código Civil independe Resolver
- CESPE2016Julgue os próximos itens, relativos a atos unilaterais, comodato e responsabilidade civil. De acordo com o entendimento do STJ, os pais que não exercem autoridade de fato sobre o filho menor, ainda que detenham o poder familiar, não respondResolver