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QuestãoCentro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC - Advogado (AAO ADVOGAD)

Enunciado

Marieta Gonçalves ajuíza ação trabalhista em face do Banco Paratins S/A, sustentando ter sido contratada em 15 de maio de 2010, na função de auxiliar de serviços contábeis, percebendo salário no valor de R$ 750,00, tendo como atribuição a organização dos arquivos contábeis, relativos à movimentação financeira das contas correntes de pessoas jurídicas. Alega que em 02 de maio de 2008 fora contratada para o cargo de auxiliar de serviços contábeis a Sra. Liliana Pina, cujas atribuições são idênticas, porém percebendo um salário de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e que o Banco não dispõe de plano de carreira registrado do Ministério do Trabalho e que ambas as funcionárias, quando da avaliação efetuada, receberam o mesmo grau de avaliação. Sustenta, ainda, que o valor do salário é fixado de forma arbitrária pelo Superintendente de Recursos Humanos do Banco. Notificado o Banco para comparecer à audiência, este apresentou defesa alegando que o pedido era improcedente e que cabia ao Banco o poder de fixar o salário, em consonância com a política interna e que as avaliações realizadas apenas revelam a adequação do trabalho. Diante dos fatos narrados, é correto afirmar, com relação ao resultado da mencionada ação judicial, que:

Alternativas
Ver gabarito
B

Gabarito oficial: alternativa B

o pedido será julgado improcedente, uma vez que, muito embora o trabalho seja feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, não está atendido o limite com relação ao paradigma, uma vez que a diferença de tempo de serviço é superior a 2 (dois) anos.

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