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Questão de Legislação de Órgãos PúblicosSecretaria de Estado da Saúde - ES (SESA/ES) - Especialista em Gestão Área Farmacêutico - Bioquímico (Atuação: Auditoria)

Enunciado

No Brasil, não há dados precisos sobre a ocorrência de danos à saúde em consequência da utilização de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e saneantes domissanitários, mas são frequentes as denúncias de casos de reações alérgicas, queimaduras e da presença de contaminantes microbiológicos, o que justifica o controle sanitário sobre estabelecimentos que produzam, manipulem ou comercializem esses produtos. A respeito desse assunto, julgue os itens subsequentes.

Produtos de limpeza, higiene pessoal, cosméticos e perfumes são classificados como de grau 2 quando apresentam características que tornam necessária a comprovação de segurança e(ou) eficácia, assim como informações e cuidados, modo e restrições de uso.

Alternativas
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E

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