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Questão de Direito do Trabalho

Enunciado

Ruth, Ajudante Geral da fábrica de parafusos CDE Ltda., foi dispensada injustamente em 1 agosto de 2016, sendo que em suas verbas rescisórias não foi pago nenhum valor a título de Participação nos Lucros ou Resultados − PLR, estipulado no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado no início do ano, em um salário contratual de cada trabalhador, a ser pago em dezembro do mesmo ano. Neste caso, Ruth

Alternativas
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A

Gabarito oficial: alternativa A

tem direito ao recebimento da parcela da PLR de forma proporcional aos meses trabalhados, pois a ex-empregada concorreu para os resultados positivos da empresa.

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