Questão de Direito Processual do TrabalhoTribunal Regional do Trabalho / 3ª Região (TRT 3ª) 2015 - Técnico Judiciário Área Administrativa
Enunciado
De acordo com a Súmula 422 do Tribunal Superior do Trabalho Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. Neste caso, está sendo aplicado o princípio
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