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Questão de Direito CivilDefensoria Pública do Estado do Maranhão - MA (DPE/MA) 2015 - Defensor Público

Enunciado

Em 10.06.2015, o Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula no 539, que assim dispõe: “É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada”. Na mesma oportunidade, editou a Súmula no 541, que assim dispõe: “A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada”. Pelo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, conclui-se que

Alternativas
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A

Gabarito oficial: alternativa A

um contrato de financiamento bancário que não tenha cláusula expressa de capitalização mensal de juros e que preveja taxas pré-fixadas de juros de 2% ao mês e 26% ao ano atende à exigência de que a capitalização seja expressamente pactuada e, portanto, poderá ser exigida pela instituição financeira.

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