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Questão de Segurança do TrabalhoTribunal Regional do Trabalho / 2ª Região (TRT 2ª) - Analista Judiciário Área Apoio Especializado Engenharia de Segurança do Trabalho

Enunciado

Um produto químico não é classificado como perigoso à segurança e saúde dos trabalhadores conforme o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS). Para que atenda minimamente às exigências da NR-26, esse produto deve dispor, na rotulagem preventiva, a indicação do nome, as recomendações de precaução e

Alternativas
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B

Gabarito oficial: alternativa B

a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso.

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