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Questão de Legislação de Órgãos PúblicosMinistério Público Estadual - SP (MPE/SP) - Promotor de Justiça Substituto - Ministério Público de São Paulo (MPE - SP)

Enunciado

O art. 19, XII, f, da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (Lei Complementar Estadual no 734/93), dispõe competir ao Procurador-Geral de Justiça “avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados”. Dito poder de avocação abarca matérias

Alternativas
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C

Gabarito oficial: alternativa C

de qualquer natureza, excetuada a de atuação funcional dos órgãos de execução e observadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.

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