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QuestãoCâmara de Curitiba - PR - Analista Legislativo

Enunciado

Segundo Irene Patrícia Nohara (2019), “os bens públicos abrangem coisas corpóreas (móveis ou imóveis) ou incorpóreas (direitos, obrigações ou ações) pertencentes a entes ou entidades estatais que a Administração deve gerenciar em função do interesse público”. Nos termos da Lei Orgânica de Curitiba no que diz respeito a bens públicos:

Alternativas
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D

Gabarito oficial: alternativa D

a alienação de bens públicos municipais imóveis dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa quando se tratar de bens da Administração direta, autárquica e fundacional.

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