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Enunciado

O processo de incorporação é um conjunto de informações que o construtor-incorporador deve, por lei, arquivar em cartório de registro de imóveis a respeito de um empreendimento a ser construído ou em construção. Essas informações, acompanhadas do denominado memorial da incorporação, referem-se ao terreno, a seu proprietário ou titular de direitos aquisitivos de sua propriedade, ao incorporador e ao empreendimento. O processo de incorporação é útil para

permitir ao construtor-incorporador oferecer publicamente a venda de unidades autônomas do empreendimento, ou de frações ideais do terreno onde será construída a edificação, conforme o caso.

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