Pular para o conteúdo
Mapa do Acerto

Enunciado

A hipótese não configura a gravação da conversa telefônica própria por um dos interlocutores - cujo uso como prova o Supremo Tribunal Federal (STF), em dadas circunstâncias, tem julgado lícito - mas, sim, escuta e gravação por terceiro de comunicação telefônica alheia, ainda que com a ciência ou mesmo a cooperação de um dos interlocutores.

A prova obtida mediante a escuta gravada por terceiro de conversa telefônica alheia é patentemente ilícita em relação ao interlocutor insciente da intromissão indevida, não importando o conteúdo do diálogo assim captado.

Considerando que o trecho acima transcrito foi extraído de um habeas corpus hipotético, que teria sido julgado pela Primeira Turma do STF, no segundo semestre de 2001, sabendo que a mencionada gravação foi efetuada sem prévia autorização judicial e supondo que, na hipótese em apreço, o paciente estava preso na data do julgamento, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Relatar um erro nesta questão

Descreva o problema no texto, gabarito ou imagem. Não inclua dados pessoais. O relato é enviado à equipe e não fica público.

Entre 10 e 2000 caracteres. Se possível, indique o trecho.

Mais questões da mesma disciplina para manter o ritmo.