Pular para o conteúdo
Mapa do Acerto

Enunciado

Em sua redação original, previa a Constituição, no §3o do artigo 178, que "a navegação de cabotagem e a interior são privativas de embarcações nacionais, salvo caso de necessidade pública, segundo dispuser a lei". Com a promulgação da Emenda Constitucional no 7, de 15 de agosto de 1995, a matéria passou a ser tratada no atual parágrafo único do referido artigo, pelo qual, "na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras".

Na hipótese em que a matéria fosse regulamentada por medida provisória que viesse a ser convertida em lei, essa regulamentação seria

Alternativas
Relatar um erro nesta questão

Descreva o problema no texto, gabarito ou imagem. Não inclua dados pessoais. O relato é enviado à equipe e não fica público.

Entre 10 e 2000 caracteres. Se possível, indique o trecho.

Mais questões da mesma disciplina para manter o ritmo.