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Enunciado

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio de seu Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, ajuizou uma ação civil pública contra a remoção de determinada comunidade de uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) da cidade de São Paulo. Essa comunidade estava instalada no local havia 35 anos. Ao despachar a petição inicial, o juiz a indeferiu, extinguindo o processo sem resolução do mérito, ao fundamento de que não haveria possibilidade jurídica do pedido, uma vez que não há nenhuma lei que assegure expressamente a pretensão do autor em não remover uma comunidade.

Nessa situação hipotética, o juiz

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