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Mapa do Acerto

Questão de Legislação Especial FederalOrdem dos Advogados do Brasil (OAB) - Advogado (XV Exame de Ordem Unificado)

Enunciado

A Lei nº 5.010/1966, Art. 62, inciso I, considera “feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores" os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive.

Na ótica do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo para apresentação de recurso de revista, que se inicia três dias antes do início do recesso forense, deve ser contado do seguinte modo:

Alternativas
Ver gabarito
B

Gabarito oficial: alternativa B

o prazo retoma sua contagem de onde parou, no primeiro dia útil após o fim do recesso.

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