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Questão de Direito ConstitucionalTribunal de Contas Estadual - MG (TCE/MG) - Auditor

Enunciado

O Supremo Tribunal Federal entendeu que constituía questão constitucional com repercussão geral a definição do órgão competente – Poder Legislativo ou Tribunal de Contas – para julgar as contas de chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas, à luz dos Art. 31, § 2º; 71, I; e 75, todos da Constituição.

A respeito do tema, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
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C

Gabarito oficial: alternativa C

As contas de gestão, também chamadas de contas de ordenação de despesas, possibilitam o exame, não dos gastos globais, mas de cada ato administrativo que compõe a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do ente público, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. A competência para julgá-las é do Tribunal de Contas, em definitivo – portanto, sem a participação da Casa Legislativa respectiva –, conforme determina o Art. 71, II da Constituição Federal.

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