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Questão de Direito TributárioProcuradoria Geral do Estado - TO (PGE/TO) - Procurador do Estado

Enunciado

O Código Tributário Nacional, em seu art. 145, estabelece, de modo indireto, a definitividade do lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo. O referido dispositivo estabelece, expressamente, que o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I − impugnação do sujeito passivo; II − recurso de ofício; III − iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

De acordo com o artigo 149 do CTN, a revisão do lançamento só pode ser iniciada

Alternativas
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B

Gabarito oficial: alternativa B

enquanto não transcorrido o prazo decadencial.

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