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Questão de Direito ConstitucionalTJ-SP - Juiz Substituto

Enunciado

A Constituição Federal estabelece no § 6º , do artigo 17: “Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.” Assinale a alternativa que NÃO constitui justa causa para a desfiliação partidária.

Alternativas
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C

Gabarito oficial: alternativa C

O desempenho eleitoral do partido político, embora atendida a cláusula de barreira.

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